Quanto custa um inventário?
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os herdeiros. Tanto nos casos de inventários judiciais como inventários extrajudiciais realizados em cartório, os custos variam conforme o patrimônio, o estado em que o processo ocorre e a complexidade da documentação. Não existe um valor fixo, pois cada situação exige análise individual.
Principais custos envolvidos:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/ITCD), é um tributo estadual, o que significa que cada estado da federação tem autonomia para definir as alíquotas e isenções através de leis específicas. A alíquota a ser aplicada pode variar de 2% a 8% e seu cálculo depende do valor do patrimônio.
- Custas de cartório (inventário extrajudicial), são as taxas pela lavratura da escritura pública e registros, referidos valores são tabelados por lei estadual, variando conforme o patrimônio.
- Custas judiciais (inventário judicial), são as taxas processuais cobradas pelo tribunal, que em alguns estados possuem teto máximo; estas taxas podem incluir despesas adicionais com perícias e avaliações.
- Honorários advocatícios, será devido em ambos os tipos de inventário, tendo em vista que a presença do advogado é obrigatória em qualquer modalidade.
- Certidões e registros adicionais referem-se a certidões negativas, nascimento, óbito, registros de imóveis, certidões negativas de testamento, transferência de veículos, extratos bancários e quotas de empresas, entre outras que serão necessárias de acordo com o caso concreto.
Os custos totais do inventário extrajudicial ou judicial dependem da análise do patrimônio, da legislação estadual e das particularidades de cada família.
