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Abriu o Inventário no prazo? Parcelar o ITCMD em Santa Catarina não deve gerar multa por atraso

Abriu o Inventário no prazo? Parcelar o ITCMD em Santa Catarina não deve gerar multa por atraso

A abertura do inventário é uma providência importante para regularizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida. Além de permitir a partilha do patrimônio entre os herdeiros, a adoção das medidas necessárias dentro do prazo legal pode representar significativa economia tributária.

O inventário deve ser iniciado no prazo de até 60 dias contados da data do falecimento. Quando o procedimento é instaurado dentro desse período, não há incidência de multa por atraso no recolhimento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Uma dúvida frequente entre os herdeiros surge quando o valor do imposto é elevado e a família opta pelo parcelamento do ITCMD. Em muitos casos, a Fazenda Estadual vem exigindo multa de mora já no momento da concessão do parcelamento, mesmo quando o inventário foi aberto tempestivamente e a primeira parcela foi paga dentro do prazo legal.

Entretanto, o entendimento mais recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece que essa cobrança é indevida.

Ao julgar o processo nº 5026145-89.2025.8.24.0033, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a multa moratória somente pode ser exigida em caso de inadimplemento das parcelas do parcelamento. Segundo o acórdão, uma vez exercida a faculdade legal de parcelar o imposto e efetuado o pagamento da primeira parcela dentro do prazo previsto em lei, não há mora do contribuinte.

Em outras palavras, a simples opção pelo parcelamento do ITCMD não autoriza a incidência automática de multa, desde que o inventário tenha sido aberto dentro do prazo e as condições do parcelamento sejam regularmente cumpridas.

Mas o que acontece com quem já pagou a multa?

Dependendo das circunstâncias do caso, é possível discutir judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente ao Estado, por meio de ação de repetição de indébito tributário, observados os requisitos legais e o prazo prescricional aplicável.

Muitas famílias desconhecem esse direito e acabam suportando encargos que podem não ser devidos. Por isso, a análise individualizada da documentação do inventário, das guias de ITCMD emitidas e das condições do parcelamento é fundamental para verificar a existência de eventual crédito passível de recuperação.

Se sua família realizou inventário em Santa Catarina, optou pelo parcelamento do ITCMD e houve cobrança de multa mesmo com a abertura do procedimento dentro do prazo legal, a consulta jurídica especializada pode esclarecer se existem valores passíveis de restituição e quais medidas podem ser adotadas para resguardar seus direitos.

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