Inventário em Cartório Exige Advogado? Entenda por que a presença de Advogado é Obrigatória
A perda de um familiar é um momento delicado, que costuma ser acompanhado de inúmeras providências burocráticas e patrimoniais. Entre elas está a realização do inventário.
Muitas famílias optam pelo inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, por se tratar de um procedimento geralmente mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial. No entanto, uma dúvida bastante comum é: precisa de advogado para fazer inventário em cartório?
A resposta é SIM.
A legislação brasileira exige a participação de advogado em todo inventário extrajudicial. Assim, a escritura pública somente poderá ser lavrada com a assistência de advogado.
A exigência existe porque o inventário envolve questões jurídicas relevantes, como a identificação dos herdeiros, a verificação do regime de bens do falecido, a definição da meação do cônjuge sobrevivente, a análise de testamentos, a apuração de dívidas e a correta incidência do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
O advogado também é responsável por orientar a família quanto aos documentos necessários, solicitar certidões, verificar a existência de bens registrados em diferentes órgãos, elaborar o plano de partilha, acompanhar a emissão das guias de ITCMD e prestar suporte até a efetiva transferência dos bens aos sucessores.
Embora o inventário em cartório seja reconhecido pela rapidez e praticidade, sua condução exige conhecimento técnico para que a transmissão patrimonial ocorra de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Se sua família precisa regularizar bens deixados por um ente querido, buscar orientação jurídica especializada desde os primeiros passos pode evitar atrasos, reduzir riscos e proporcionar maior tranquilidade durante todo o procedimento sucessório.
