Quem tem direito à herança?
Quando uma pessoa falece, uma das primeiras dúvidas da família costuma ser: afinal, quem tem direito à herança? A resposta depende da existência — ou não — de testamento, bem como da composição familiar deixada pela pessoa falecida.
Nos casos em que não há testamento, a própria legislação brasileira estabelece uma ordem de prioridade para a sucessão do patrimônio. Em regra, os primeiros chamados à herança são os descendentes, como filhos, e na sua falta, netos. Na ausência deles, a herança poderá ser destinada aos ascendentes, como pais, e na sua falta, avós. O cônjuge sobrevivente ou companheiro também possui direitos sucessórios garantidos por lei, além dos chamados parentes colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos, observadas as regras previstas no Código Civil.
Essa ordem sucessória existe justamente para preservar os vínculos familiares mais próximos, garantindo proteção patrimonial às pessoas que, presumidamente, mantinham maior relação afetiva e familiar com o falecido.
Entretanto, o planejamento sucessório permite que a pessoa organize previamente a destinação de seus bens por meio de testamento.
Nesse documento, é possível manifestar sua vontade e indicar quem receberá parte do patrimônio após o falecimento, inclusive beneficiando pessoas que não pertencem à família.
Por esse motivo, é fundamental compreender que o inventário pode envolver tanto herdeiros legítimos — aqueles definidos pela lei em razão do vínculo familiar — quanto herdeiros testamentários, indicados expressamente pelo falecido em testamento.
Cada caso sucessório possui particularidades relevantes, especialmente em famílias com patrimônio elevado, união estável, filhos de diferentes relacionamentos ou existência de testamento. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é essencial para garantir segurança, evitar conflitos familiares e assegurar que a partilha ocorra de forma correta e estratégica.
Se você possui dúvidas sobre herança, inventário ou planejamento sucessório, a assessoria jurídica adequada pode fazer toda a diferença na proteção do patrimônio familiar.
