ITCMD no Inventário: o imposto é calculado sobre a parte de cada herdeiro, e não sobre o valor total da herança
Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados, uma das principais dúvidas dos familiares diz respeito ao pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que o imposto é cobrado sobre o valor integral do patrimônio deixado pelo falecido. Entretanto, a regra geral é diferente.
O ITCMD incide sobre a parcela efetivamente recebida por cada herdeiro.
Para compreender melhor, imagine uma herança composta por um imóvel avaliado em R$ 900.000,00, transmitido a três filhos em partes iguais. Nesse caso, cada herdeiro receberá um quinhão correspondente a R$ 300.000,00. O ITCMD será calculado sobre os R$ 300.000,00 atribuídos a cada herdeiro, e não sobre o valor total de R$ 900.000,00.
Essa distinção é relevante porque a legislação de diversos Estados prevê hipóteses de isenção ou faixas diferenciadas de tributação, levando em consideração o valor individual transmitido a cada beneficiário.
Contar com orientação jurídica especializada permite avaliar corretamente a incidência do ITCMD, identificar eventuais benefícios fiscais previstos na legislação estadual e conduzir o inventário de forma segura, célere e adequada às particularidades de cada família.
