Advogados para Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial

Atuação em inventário, herança, partilha de bens e Direito das Sucessões

A atuação jurídica em inventário envolve a organização, apuração e partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, conforme a legislação vigente.
O acompanhamento por advogado é exigido por lei e tem como finalidade garantir que o procedimento seja conduzido de forma regular, respeitando os direitos dos envolvidos.

Sobre o Inventário

O inventário é o procedimento previsto em lei para identificar, avaliar e realizar a partilha dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Conforme as características do caso e os requisitos legais, o inventário poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial:

Inventário Judicial

Realizado perante o Poder Judiciário, geralmente quando há divergência entre herdeiros, existência de testamento ou presença de incapazes.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha.

Quando contratar um Advogado de Inventário?

O inventário é obrigatório para a transferência legal de bens, como:

Imóveis

Veículos

Valores em contas bancárias

Participações societárias

 A ausência de inventário impede a regularização e a transferência do patrimônio da pessoa falecida.

Documentos necessários para um Inventário

A documentação necessária tanto para um inventário judicial como para um inventário extrajudicial podem variar conforme as características do caso, sendo comum a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão de óbito

Documentos pessoais dos herdeiros

Certidões civis

Documentos dos bens que compõe a herança

Informações sobre eventuais dívidas

Sobre o Escritório

Siemann Advogados Associados – OAB/SC 3.269/2016:

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Equipe Jurídica

O corpo jurídico é composto por profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com especialização acadêmica e atuação em diferentes áreas do Direito

Dúvidas Frequentes

Sim. Trata-se de procedimento necessário para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros.

A legislação estabelece prazo de 60 dias para abertura do inventário, cujo descumprimento pode acarretar consequências previstas na legislação estadual, como a incidência de multa sobre o ITCMD, conforme as regras aplicáveis em cada Estado.

A análise do caso concreto, por um advogado para inventário, é importante para verificar eventuais repercussões, pois mesmo ultrapassado referido prazo, continua sendo obrigatório a abertura do inventário para possibilitar a transmissão da herança deixada pelo falecido.

Sim, trata-se de inventário extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais, como consenso entre herdeiros e capacidade civil.

Sim. A participação de advogado para inventário é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

O prazo para conclusão de um inventário depende das características de cada caso. Fatores como a quantidade de bens, o número de herdeiros, a existência de acordo entre as partes, a necessidade de avaliação de bens e eventual discussão judicial podem influenciar a duração do procedimento. O inventário extrajudicial, quando preenchidos todos os requisitos legais, costuma ser mais célere do que o inventário judicial.

Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, eles possuem significados diferentes.

A herança corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e participações societárias.

Já o inventário é o procedimento jurídico utilizado para identificar, avaliar e realizar a partilha desses bens entre os herdeiros, podendo ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, conforme cada situação.

Um advogado especializado em inventário e Direito das Sucessões pode orientar os herdeiros durante todo o processo, auxiliando na organização da documentação, na regularização do patrimônio e na condução da partilha de acordo com a legislação vigente.

Os honorários advocatícios em um inventário podem variar conforme as características de cada caso, considerando fatores como a quantidade de bens, o número de herdeiros, a existência de acordo entre as partes e a complexidade do procedimento.

Além disso, os honorários do advogado para inventário seguem os parâmetros estabelecidos pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e são definidos após a análise das particularidades do caso.

Caso tenha dúvidas sobre o custo do inventário ou dos honorários advocatícios, é recomendável realizar uma consulta para que seja possível compreender a situação e receber as orientações adequadas sobre o procedimento.

O Direito das Sucessões é o ramo do Direito responsável por regulamentar a transferência do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento para seus herdeiros ou beneficiários.

Essa área abrange questões relacionadas ao inventário, herança, partilha de bens, testamentos, direitos dos herdeiros, planejamento sucessório e demais procedimentos previstos na legislação.

Contar com um advogado especializado em Direito das Sucessões pode contribuir para que o processo seja conduzido de forma organizada, observando as normas legais e buscando maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

A abertura do inventário pode ser requerida por pessoas que possuam legitimidade prevista em lei, como o cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatários, testamenteiro, inventariante ou outros interessados, conforme a legislação aplicável.

Não. O inventário pode ser instaurado mesmo quando não há consenso entre os herdeiros. Entretanto, para que o procedimento seja realizado de forma extrajudicial em cartório, é necessário que todos sejam capazes e estejam de acordo quanto à partilha.